Atualmente os serviços de Atenção Domiciliar seguem as normas estabelecidas pela RDC 11/06 da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar no Brasil.
O Programa Melhor em Casa, do Ministério da Saúde, além de seguir a mesma RDC, dispõe também de Portaria que regulamenta a modalidade, que em seu Artigo 3º, afirma que Atenção Domiciliar tem como objetivo, a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência, emergência e hospitalar, visando reduzir a demanda por hospitalização e tempo de permanência hospitalar.
Já no setor privado, a Atenção Domiciliar ainda não é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde – ANS, medida que é considerada fundamental para o fortalecimento do setor, com a garantia de regras claras e seguras norteando a prática das Operadoras de Planos de Saúde e dos usuários dos serviços, além de facilitar a implantação de novas tecnologias, estimular a educação e inovações, favorecendo condições competitivas no mercado de saúde.
Gostaríamos de saber sua opinião sobre este e outros temas de interesse para a estruturação de novas mesas de debates nos eventos do ENCONSAD.
Fale conosco pelo e-mail: relacionamento@enconsad.com.br ou nos siga no
Instagram @enconsad.